quarta-feira, 26 de maio de 2010

Comunicação Pública: audiências Públicas do Poder Legislativo de Santa Maria

A Audiência Pública é uma forma de participação do “povo” nas decisões, na fiscalização e na elaboração de projetos, bem como a troca de informações e o exercício da cidadania juntamente aos vereadores de Santa Maria. A realização de Audiências Públicas na Câmara de Vereadores de Santa Maria é um acontecimento constante, proposta por vereadores, pelas comissões e também pela comunidade. No entanto, a participação do público de interesse na audiência publica ainda é considerada baixa. Assim, torna-se necessário à efetuação de estratégias de comunicação pública para a mobilização dos públicos para a realização das audiências públicas, exercendo o direito democrático do “povo” participar.
Há muito s cidadãos que deveriam participar e talvez não sejam atingidos ou não tomam conhecimento da realização da audiência pública. Grunig (2009) afirma que uma organização estabelece relacionamentos com públicos quando as suas atividades têm conseqüências para esses públicos, ou quando os públicos afetam a organização, isto é, quando há uma relação de influência entre as partes (2009, p.33)
Para a efetiva comunicação pública, principalmente do “público-alvo” para as audiências públicas, não basta apenas a simples difusão de informações, como o envio de convites e relises a imprensa. È necessário um planejamento estratégico e ações de relações públicas voltadas para este segmento, às audiências públicas, com o objetivo de mobilizar e fazer com que a CMVSM estabeleça a cidadania, a democracia e junto aos interesses públicos.
Para que o Legislativo seja transparente e democrático é preciso que os cidadãos participem e opinem. Para a efetivação deste propósito existe a necessidade de mobilização por parte dos públicos de interesse, cidadãos. A mobilização ocorre quando um grupo de pessoas, uma comunidade ou uma sociedade decide e age, com um objetivo comum, buscando, quotidianamente, resultados decididos e desejados por todos (TORO e WENERCK, 2004, p.13).
A comunicação pública é realizada com base no diálogo com o objetivo de atingir o interesse público. Segundo BRANDÃO(2007), uma das áreas que trata a comunicação pública é a comunicação de organizações com seus públicos com objetivo de construir uma identidade e imagem através de um planejamento estratégico de comunicação.
Através de uma audiência pública é possível efetuar uma decisão política e legal com transparência e principalmente legitimar os processos administrativos. No Poder Legislativo este processo esta aberto a todos os cidadãos que desejam se manifestar e participar das decisões. Assim, a comunicação pública viabiliza o direito social coletivo e individual ao diálogo, à informação e expressão, relacionadas a temas de interesse públicos. A Câmara de Vereadores de Santa Maria á um espaço público, um local onde deve existir a troca de informações, debates, discussões que promovam e atenda as necessidades do cidadão.
A contribuição das relações públicas é identificar o conjunto de problemas e soluções possíveis e trazer para a arena da gestão estratégica. Assim, Grunig, diz que, os profissionais de Relações Públicas identificam conseqüências de decisões e a presença de públicos mediante a análise de cenários e o gerenciamento de assuntos emergentes. Neste caso, audiência pública é o assunto emergente da assessoria, onde as relações públicas têm por objetivo planejar e programar estratégias que estabeleçam relacionamentos com os públicos envolvidos, ou seja, mobilizar os mais diferentes grupos de pessoas e associações.
A realização de audiências públicas pelo Poder Legislativo esta prevista na Legislação Brasileira, bem como no regimento interno da CMVSM, os quais legitimam esta mobilização. Observa-se que muitos cidadãos usam desta oportunidade para exercer o direito de participar, opinar e debater temas importantes para o município junto aos vereadores do legislativo, fazendo com que o município seja cada vez mais democrático. Ressaltando que na lei, as audiências públicas possuem um caráter consultivo, podendo o legislativo apenas analisar as opiniões. O processo administrativo ganha maior visibilidade e legitimação através da lei nº 9.784 de 1999 que programa a função administrativa no Poder legislativo, que realizará audiências públicas no moldes da lei. Com isso, observa-se a função das audiências públicas em orientar no processo do Poder Legislativo e alicerçando os parlamentares com conhecimentos das opiniões e da realidade vivenciada pelos publico de interesse das questões abordadas, proporcionando desta forma um adequado exercício das funções institucionais dos vereadores de Santa Maria.


Referências

GRUNING, James E. FERRARI, Maria Aparecida. FRANÇA, Fábio. Relações Públicas: teoria,contexto e relacionamentos. 1ª ed. São Paulo: Difusão Editora, 2009.

TORO A, José Bernardo. WERNECK, Nísia Maria Duarte. Mobilização Social: Um modo de construir a democracia e a participação. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.

KUNCH, Margarida M. Krohling, KUNSCH, Waldemar Luiz. Relações públicas comunitárias – A comunicação em uma perspectiva dialógica e transformadora. Summus Editorial, 2007.

Regimento Interno. Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. 2009. Santa Maria – RS.

Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Centro Gráfico do senado Federal, 1988

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